Autor: Executivo Municipal Ver tópico (797 documentos)
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convenio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, objetivando o desenvolvimento de projetos sociais voltados à geração de renda. Ver tópico (5 documentos)
Art. 2º - O termo de convênio deverá observar o Decreto nº 46.169, de 09 de outubro de 2001 e demais dispositivos legais e complementares. Ver tópico (11 documentos)
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ver tópico (2 documentos)
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 19 de novembro de 2001.
ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal
ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa
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